quinta-feira, 25 de abril de 2013

A LADAINHA SE REPETE



Marcus Vinicius Furtado *
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.

Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária. 

Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.

Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.

Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).

O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.

Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.

Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.

Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar.
* Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.

“As várias soluções para os precatórios



Brasília – O artigo “As várias soluções para os precatórios” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do jornal O Estado de S. Paulo:
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.
Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária.
Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.
Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.
Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).
O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.
Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.
Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.
Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.
Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar. * Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.

terça-feira, 16 de abril de 2013

A COMISSAO DE PRECATORIOS APOIA O SEQRESTRO DE RECEITA PUNIÇAO AOS CALOTEIROS QUE FINGI CUMPRIR A LEI


15/04/2013 - EXECUTIVO
PREFEITURA DE STO.ANDRÉ DEPOSITA R$ 7 MILHÕES DE PRECATÓRIOS
Por: Gislayne Jacinto  (gislayne@abcdmaior.com.br)


Granado diz que precatórios foram pagos com recurso do IPVA e IPTU. Foto: Rodrigo Pinto
Granado diz que precatórios foram pagos com recurso do IPVA e IPTU. Foto: Rodrigo Pinto
Determinação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado

A Prefeitura de Santo André foi obrigada a depositar na última semana R$ 7 milhões de precatórios (dívidas judiciais) deixadas pelo ex-prefeito Aidan Ravin (PTB). A determinação foi do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo.
De acordo com o secretário de Orçamento e Planejamento da Prefeitura, Alberto Alves de Souza, a Prefeitura depositava 3,27% de sua receita corrente líquida em contas do Tribunal de Justiça exclusivamente para pagamento de precatórios, mas o índice deveria ser de 4,27%. De 2010 até novembro do ano passado foram depositados R$ 108.989.275,76, sendo que em 2012 foram pagos R$ 39.799.953,02, mas houve essa diferença de R$ 7 milhões depositada na última semana.
O secretário de Finanças, Antonio Carlos Granado, disse que o fato prejudica o município, mas afirmou que a Prefeitura tinha o dinheiro em caixa devido às arrecadações do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores). “No começo do ano, temos o pagamento de parcelas à vista do IPTU e também tem o IPVA. O dinheiro não é carimbado, é diluído no caixa da Prefeitura, e por isso, conseguimos usá-lo para pagar os R$ 7 milhões de precatórios”, disse.
O prefeito Grana ressaltou que o depósito dos R$ 7 milhões fez com que o débito deixado por Aidan subisse de R$ 110 milhões para R$ 117 milhões.
O chefe do Executivo mostrou-se preocupado com a situação financeira do município, principalmente porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ilegal a PEC que possibilitou o parcelamento dos precatórios em até 15 anos. Para Grana, a medida prejudica os investimentos na cidade se a decisão foi mantida em definitivo. “Sem o parcelamento dos precatórios, a Prefeitura teria sequestros de receitas. Essa indefinição causa insegurança em Santo André”, salientou.
Santo André tem R$ 1 bilhão de dívidas judiciais oriundas de desapropriações de áreas e ações trabalhistas.
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A COMISSAO DE PRECATORIOS APOIA E DEFENDE SEQRESTRO DE RECEITA POIS OS MUNICIPIOS PAGAM O QUANTO QUEREM SEM PREUCUPAREM SE HAVERA PUNIÇAO


15/04/2013 - EXECUTIVO
 PREFEITURA DE STO.ANDRÉ DEPOSITA R$ 7 MILHÕES DE PRECATÓRIOS
 Por: Gislayne Jacinto  (gislayne@abcdmaior.com.br)

 
Granado diz que precatórios foram pagos com recurso do IPVA e IPTU. Foto: Rodrigo Pinto
Granado diz que precatórios foram pagos com recurso do IPVA e IPTU. Foto: Rodrigo Pinto
 
Determinação foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado

A Prefeitura de Santo André foi obrigada a depositar na última semana R$ 7 milhões de precatórios (dívidas judiciais) deixadas pelo ex-prefeito Aidan Ravin (PTB). A determinação foi do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo.
De acordo com o secretário de Orçamento e Planejamento da Prefeitura, Alberto Alves de Souza, a Prefeitura depositava 3,27% de sua receita corrente líquida em contas do Tribunal de Justiça exclusivamente para pagamento de precatórios, mas o índice deveria ser de 4,27%. De 2010 até novembro do ano passado foram depositados R$ 108.989.275,76, sendo que em 2012 foram pagos R$ 39.799.953,02, mas houve essa diferença de R$ 7 milhões depositada na última semana.
O secretário de Finanças, Antonio Carlos Granado, disse que o fato prejudica o município, mas afirmou que a Prefeitura tinha o dinheiro em caixa devido às arrecadações do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores). “No começo do ano, temos o pagamento de parcelas à vista do IPTU e também tem o IPVA. O dinheiro não é carimbado, é diluído no caixa da Prefeitura, e por isso, conseguimos usá-lo para pagar os R$ 7 milhões de precatórios”, disse.
O prefeito Grana ressaltou que o depósito dos R$ 7 milhões fez com que o débito deixado por Aidan subisse de R$ 110 milhões para R$ 117 milhões.
O chefe do Executivo mostrou-se preocupado com a situação financeira do município, principalmente porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou ilegal a PEC que possibilitou o parcelamento dos precatórios em até 15 anos. Para Grana, a medida prejudica os investimentos na cidade se a decisão foi mantida em definitivo. “Sem o parcelamento dos precatórios, a Prefeitura teria sequestros de receitas. Essa indefinição causa insegurança em Santo André”, salientou.
Santo André tem R$ 1 bilhão de dívidas judiciais oriundas de desapropriações de áreas e ações trabalhistas.
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