sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Pauta da Reunião da Comissão de Precatórios de Santo André ( informamos que esta poderá ocorrer no dia 06/out/2015(3af) às 15h nas dependências do DEPRE )

Pedro Stábile Neto

16 de set (Há 2 dias)
para depre6mimfernandosilviovalentelrviviani
Prezada Dra. Nair, boa tarde.
Tendo em vista protocolo de petição realizado hoje (Nº EP.15.00002888-1 16.09.15 1000 08) sobre transferência de valores depositados na Conta II para a Conta I e proceder aos pagamentos na ordem cronológica inicial, e atendendo solicitação, enviamos a pauta da reunião solicitada com o Exmo. Sr. Desembargador ALIENDE RIBEIRO:
1 - Decisão sobre o pedido acima formulado e definição do início dos pagamentos;
2 - Em relação aos 2 pedidos de sequestros de rendas do Município de Santo André (27/10/2014, 15:22,  PROTOCOLO 009496 2/3 e 21/07/15 13:21, PROTOCOLO 00954 1/3) para adequação dos índices da RCL, como ficou decidido;
3 - Qual o valor retido no DEPRE disponível para pagamento na ordem cronológica a partir de abril deste ano (considerando que o último pagamento na ordem crescente foi em março/2015);
4-  Agilização dos pagamentos aos sucessores habilitados dos credores falecidos;
5-  Qual foi a resposta da Prefeitura de Santo André sobre a não instalação da Câmara de Conciliação.
Atenciosamente,
Pedro Stábile Neto
OAB/SP 49.652
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DA OAB  DE SANTO ANDRÉ
João Carlos dos Santos
LÍDER  DA COMISSÃO DE PRECATÓRIOS DE SANTO ANDRÉ
Stábile Neto Advogados Associados
Tel: 55 (11) 4994-6775
Fax: 55 (11) 4994-7275
Av. José Cabalero, n. 65, cj. 74/75
Centro, Santo André - SP
09040-210

IPIRANGA - DEPRE 6 depre6@tjsp.jus.br

11:57 (Há 9 horas)
para Pedromimfernandosilviovalentelrviviani
Prezados senhores, bom dia!


Tendo em vista vossa solicitação para agendamento de audiência com o Coordenador do DEPRE, Exmo. Sr. Desembargador Dr. Aliende Ribeiro,  para tratar de assuntos relativos a precatórios, informamos que esta poderá ocorrer no dia 06/out/2015(3af) às 15h nas dependências do DEPRE – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Solicito, por gentileza, a confirmação com a mais brevidade possível da disponibilidade deste horário.

O endereço do DEPRE é:
Rua dos Sorocabanos, 680 – sala 34 - Ipiranga
CEP 04202-001 – SP 
Tels.: (11) 2068-2603

Atenciosamente,

Vivian Mayumi
DEPRE 6 - Seção Administrativa de Apoio, Verificação e Confirmação da Validação
Rua dos Sorocabanos, 680 - bloco 3 - 1º andar
Ipiranga - CEP 04202-001
Tel.: (11) 2068-2603 Fax.: (11) 2068-2606





De: Pedro Stábile Neto [pstabile@uol.com.br]
Enviado: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 17:24
Para: IPIRANGA - DEPRE 6
Cc: jcsantos.santos456@gmail.comfernando@stabileneto.com.brsilviovalente@uol.com.brlrviviani@yahoo.com.br
Assunto: Pauta da Reunião da Comissão de Precatórios de Santo André



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Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

luis ricardo viviani lrviviani@yahoo.com.br

12:08 (Há 9 horas)
para IPIRANGAPedromimfernandosilviovalente
Ciente

quarta-feira, 19 de março de 2014

O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios

Mercados Negócios Globo Rural PME Seu Dinheiro Mídia e Marketing Imposto de Renda Princípios editoriais . 19/03/2014 06h00 - Atualizado em 19/03/2014 06h00 STF retoma nesta quarta julgamento da correção de precatórios Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice. Relator da ação votou para adotar correção pela inflação a partir de 2009. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília 6 comentários O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF) Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF) Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos. Na ocasião, porém, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas. A expectativa é a de que o Supremo conclua a discussão nesta quarta. Antes da sessão de turmas de terça (18), o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um desfecho para o processo nesta quarta. "Acho que resolve. Precisa resolver", destacou o magistrado. Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera "preocupante" a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais. Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões Voto do relator Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional. saiba mais Fux propõe quitação de precatórios em 5 anos; julgamento é suspenso DF e 9 estados têm maior dificuldade para pagar precatório, aponta Tesouro Estoque de precatórios em estados e municípios é 'preocupante', diz AGU Fux autoriza pagamento parcelado de precatórios em execução Brasil será julgado na OEA por falta de pagamento de precatórios Indefinição no STF sobre correção de precatórios gera impasse na Justiça No voto, Fux sugeriu que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos, até o fim de 2018. Pela proposta, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte. A Constituição estabelece que os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. Luiz Fux defendeu que estados e municípios que não regularizarem a situação até o fim de 2018 fiquem sujeitos a responder por crime de responsabilidade, sequestro de valores e intervenção federal. "Deixar de pagar os precatórios não pode ser opção para os governantes", defendeu Fux na ocasião. O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. O debate no Supremo começará com o voto de Barroso. O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em ações contrárias à adoção da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos

Negócios Globo Rural PME Seu Dinheiro Mídia e Marketing Imposto de Renda Princípios editoriais . 19/03/2014 06h00 - Atualizado em 19/03/2014 06h00 STF retoma nesta quarta julgamento da correção de precatórios Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice. Relator da ação votou para adotar correção pela inflação a partir de 2009. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília 5 comentários O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF) Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF) Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos. Na ocasião, porém, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas. A expectativa é a de que o Supremo conclua a discussão nesta quarta. Antes da sessão de turmas de terça (18), o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um desfecho para o processo nesta quarta. "Acho que resolve. Precisa resolver", destacou o magistrado. Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera "preocupante" a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais. Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões Voto do relator Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional. saiba mais Fux propõe quitação de precatórios em 5 anos; julgamento é suspenso DF e 9 estados têm maior dificuldade para pagar precatório, aponta Tesouro Estoque de precatórios em estados e municípios é 'preocupante', diz AGU Fux autoriza pagamento parcelado de precatórios em execução Brasil será julgado na OEA por falta de pagamento de precatórios Indefinição no STF sobre correção de precatórios gera impasse na Justiça No voto, Fux sugeriu que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos, até o fim de 2018. Pela proposta, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte. A Constituição estabelece que os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. Luiz Fux defendeu que estados e municípios que não regularizarem a situação até o fim de 2018 fiquem sujeitos a responder por crime de responsabilidade, sequestro de valores e intervenção federal. "Deixar de pagar os precatórios não pode ser opção para os governantes", defendeu Fux na ocasião. O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. O debate no Supremo começará com o voto de Barroso. O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em ações contrárias à adoção da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios.Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos.

Imposto de Renda Princípios editoriais . 19/03/2014 06h00 - Atualizado em 19/03/2014 06h00 STF retoma nesta quarta julgamento da correção de precatórios Tribunal julgou ilegal correção pela poupança, mas não fixou novo índice. Relator da ação votou para adotar correção pela inflação a partir de 2009. Mariana Oliveira Do G1, em Brasília 5 comentários O Supremo Tribunal Federalretoma nesta quarta-feira (19) o julgamento da ação que definirá o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público – entre esses processos estão, por exemplo, indenizações para servidores públicos e por desapropriações. Plenário do Supremo durante sessão de julgamento do processo do mensalão (Foto: Nelson Jr. / STF) Plenário do Supremo (Foto: Nelson Jr. / STF) Há um ano, o Supremo considerou ilegal trecho de emenda constitucional de 2009 que definiu a correção dos valores dos precatórios com base no índice que corrige a poupança, a Taxa Referencial (TR). O tribunal também julgou inconstitucional o parcelamento em até 15 anos dos pagamentos. Na ocasião, porém, o Supremo não decidiu como deveriam ser realizados os pagamentos que já começaram a ser feitos e nem deu prazo para a quitação das dívidas atrasadas. A expectativa é a de que o Supremo conclua a discussão nesta quarta. Antes da sessão de turmas de terça (18), o ministro Ricardo Lewandowski disse acreditar em um desfecho para o processo nesta quarta. "Acho que resolve. Precisa resolver", destacou o magistrado. Segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça, estados e municípios devem R$ 94 bilhões em precatórios para pessoas físicas e jurídicas. O governo federal considera "preocupante" a situação da dívidas de várias prefeituras e governos estaduais. Em 2012, São Paulo tinha a maior dívida em precatórios do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado devia R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões Voto do relator Em outubro do ano passado, ao apresentar seu voto sobre como os pagamentos deverão ser feitos, o ministro Luiz Fux – relator da ação dos precatórios – propôs que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor a emenda constitucional. saiba mais Fux propõe quitação de precatórios em 5 anos; julgamento é suspenso DF e 9 estados têm maior dificuldade para pagar precatório, aponta Tesouro Estoque de precatórios em estados e municípios é 'preocupante', diz AGU Fux autoriza pagamento parcelado de precatórios em execução Brasil será julgado na OEA por falta de pagamento de precatórios Indefinição no STF sobre correção de precatórios gera impasse na Justiça No voto, Fux sugeriu que o estoque de precatórios (valores em atraso) seja quitado em até cinco anos, até o fim de 2018. Pela proposta, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte. A Constituição estabelece que os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. Luiz Fux defendeu que estados e municípios que não regularizarem a situação até o fim de 2018 fiquem sujeitos a responder por crime de responsabilidade, sequestro de valores e intervenção federal. "Deixar de pagar os precatórios não pode ser opção para os governantes", defendeu Fux na ocasião. O julgamento não foi concluído porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso. O debate no Supremo começará com o voto de Barroso. O novo método de correção dos precatórios poderá ainda ter impacto em ações que questionam a utilização da TR para a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em ações contrárias à adoção da TR para corrigir as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

A LADAINHA SE REPETE



Marcus Vinicius Furtado *
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.

Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária. 

Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.

Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.

Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).

O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.

Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.

Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.

Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar.
* Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.

“As várias soluções para os precatórios



Brasília – O artigo “As várias soluções para os precatórios” é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, e foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do jornal O Estado de S. Paulo:
Sempre que o Judiciário bate o martelo obrigando a autoridade pública a reparar seus erros na forma de indenização a quem de direito, a ladainha se repete: não há previsão orçamentária, obras serão paralisadas, folhas de pagamento ficarão comprometidas, enfim, será o caos generalizado. Foi assim quando da extinção da CPMF, da alteração no cálculo da caderneta de poupança e outras questões importantes. Mas o mundo não acabou.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassando os dispositivos da chamada Emenda do Calote dos precatórios judiciais tem, dentre seus incontáveis méritos, o de não deixar mais prosperar o velho golpe do "devo, não nego, pago quando quiser", que se perpetuava amparado numa burocracia retrógrada sob a alegação de se tratar de matéria do passado e que nada tem que ver com isso. Se a dívida externa, que no passado chegou a ser carimbada como impagável, foi liquidada sem traumas, o que dizer dos precatórios?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) liderou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.357 sempre considerando que a questão transcende a simples negação do fato jurídico e da coisa julgada: a se manter o atual quadro, estaríamos legitimando um instrumento político de um autoritarismo sem precedentes, sem que a sociedade tivesse tempo para reagir. A partir de agora, dentro de um arcabouço legal civilizado e com as garantias previstas na Constituição, as soluções para o pagamento dessas dívidas devem ser buscadas com serenidade, porque elas existem. E são muitas.
Antes, porém, é importante reconhecermos a realidade. Estamos num Brasil muito diferente do de 1997/1998, ao menos do ponto de vista econômico (apesar de os motivos políticos relacionados ao crescimento das dívidas dos governos estaduais e municipais continuarem os mesmos). O Brasil tornou-se a sétima maior economia do mundo, mas continua devendo mais de R$ 100 bilhões em precatórios a centenas de milhares de contribuintes. É quase utópico um cenário em que essa dívida seria paga de uma só vez, dado o efeito avassalador que causaria aos cofres públicos. Por essa razão, a conciliação é necessária.
Uma solução viável, e provavelmente a mais realista, segue o conceito de federalização/securitização, permitindo à União assumir os débitos de precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios por meio da emissão de títulos de longo prazo e remuneração equivalente à da poupança. Os atuais precatoristas receberiam títulos, que se assemelhariam, em termos de risco de crédito, a qualquer título público emitido pelo governo federal. Desse modo a União poderia esperar uma arrecadação adicional advinda da retenção de Imposto de Renda.
Diferentemente do que ocorreu na década passada, o custo do subsídio implícito numa eventual renegociação de dívida entre União, Estados e municípios, incluindo a dívida de precatórios, seria quase nulo, uma vez que a diferença entre a taxa contratual da renegociação de 1997/1998 e a atual taxa de juros de mercado é negativa. Atualmente, o estoque da dívida pública federal em mercado supera R$ 1,7 trilhão, e ela é extremamente líquida. Ao padronizar os títulos a serem dados como pagamento em troca dos precatórios, automaticamente se criaria um mercado secundário para esses títulos, que potencialmente chegaria a R$ 100 bilhões, que representam o estoque estimado de precatórios no País.
Outra solução seria a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos próprios Estados e municípios, garantidos pelo governo federal. Os precatoristas receberiam esses títulos e, de forma análoga, teriam a possibilidade de negociá-los no mercado secundário se assim o desejassem. Pode-se imaginar também uma forma de consolidar a compensação voluntária tributária de dívida ativa com precatórios, como já fez o Estado do Rio de Janeiro. Ou, ainda, aceitar o precatório como "moeda" para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida, por exemplo).
O banco de sugestões é extenso: utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infraestrutura, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos; utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais; ou para subscrição e integralização de ações de companhias abertas, para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT, ou para compra de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.
Diante de tamanho desafio, o que não podemos é pecar, agora, por falta de criatividade, de disposição, de bom senso ou de vontade política. Ou pela soma de tudo isso. Senão terá inútil o esforço de abnegados credores que lutaram toda uma vida para receber do Estado compensações devidas.
Quem não se lembra das senhoras "tricoteiras dos precatórios", movimento surgido em Porto Alegre e tragicamente marcado pela morte de sete delas num acidente aéreo em 17 de julho de 2007? Formado por aposentadas e pensionistas, todas com mais de 70 anos, havia mais de um ano elas vinham tricotando uma manta, que já estava com 200 metros, em protesto contra o não pagamento de precatórios pelo governo do gaúcho.
Que seja a vitória da luta no STF dedicada a essas senhoras e a tantas outras pessoas que morreram sem reaver aquilo a que tinham direito. Renunciar ao pagamento de direitos conquistados na Justiça é ignorar o que significa o Estado Democrático de Direito.
Em suma, devemos arregaçar as mangas para resolver esse problema, que não é só econômico, mas carrega elevada carga moral. Também desta vez o mundo não vai acabar. * Marcus Vinicius Furtado é presidente nacional da OAB.